AUDITORIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONDOMÍNIOS
Os condomínios em edifícios possuem natureza jurídica
diversa das demais pessoas jurídicas, com direito privado e enquadrando-se
em legislação específica, qual seja, a Lei do Condomínio.
- A Lei do condomínio não exige que o condomínio
mantenha contabilidade formal, com livros fiscais, por exemplo.
- O síndico está obrigado a prestar contas de sua gestão,
não se exigindo forma contábil, sendo suficiente um balancete
ou relatório dos gastos realizados;
- Se tiver conhecimento próprio, nada impede que o síndico
dê forma contábil à sua prestação
de contas, assinando os balancetes e demonstrativos na qualidade de
síndico;
- O condomínio que desejar ter contabilidade própria,
deverá contratar profissional devidamente habilitado junto ao
Conselho Regional de Contabilidade, já que o exercício
da profissão de contador é privativo.
Serviços
de auditoria oferecidos pela Perícia contábil e financeira