Perícia contábil e financeira
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AUDITORIA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONDOMÍNIOS


Os condomínios em edifícios possuem natureza jurídica diversa das demais pessoas jurídicas, com direito privado e enquadrando-se em legislação específica, qual seja, a Lei do Condomínio.
- A Lei do condomínio não exige que o condomínio mantenha contabilidade formal, com livros fiscais, por exemplo.
- O síndico está obrigado a prestar contas de sua gestão, não se exigindo forma contábil, sendo suficiente um balancete ou relatório dos gastos realizados;
- Se tiver conhecimento próprio, nada impede que o síndico dê forma contábil à sua prestação de contas, assinando os balancetes e demonstrativos na qualidade de síndico;
- O condomínio que desejar ter contabilidade própria, deverá contratar profissional devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade, já que o exercício da profissão de contador é privativo.

Serviços de auditoria oferecidos pela Perícia contábil e financeira

- Verificação de eventuais irregularidades cometidas no passado;
- Auditoria de prevenção evitando fraudes e prejuízos futuros;
- Respaldar através de relatório de auditoria à aprovação na prestação de contas;
- Auditar a eficácia nas informações relatadas;
- Avaliar o sistema de controles internos administrativos, visando a eliminação de riscos financeiros e tributários diversos;
- Avaliar o gerenciamento administrativo e contábil do condomínio, principalmente em casos de terceirização.
Telefone: (41) 3085 1071/ 9684 2554
Endereço: R. Dr Joaquim I.S. da Motta, 962 - Guabirotuba - Curitiba - Paraná - CEP 81520-280
email: contato@periciacontabilefinanceira.com.br Skype: dreher.associados MSN: robertodreher@hotmail.com