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AUDITORIA
TRABALHISTA
Hoje, a
legislação sofre alterações constantes, por
isso, é preciso estar atento às novidades e buscar a
adequação da empresa as novas normas, a fim de evitar
problemas futuros, não só de ordem trabalhista, mas
também de fiscalização por parte do
Ministério do Trabalho.
A auditoria trabalhista defende interesses dos dois lados da
organização: o empregador e o empregado.
Serviços
de auditoria oferecidos pela Perícia contábil e financeira
a) Revisar todos
os procedimentos e documentos legais exigidos pelo Ministério do
Trabalho e Inss;
b) Revisar e orientar os procedimentos de controles internos,
relacionados a todas as rotinas do departamento pessoal;
c) Através de revisões, criar e orientar procedimentos,
visando à minimização de riscos de multas e
atuações do Ministério do Trabalho e
órgãos competentes;
d) Realizar auditoria para evitar incorreções; pagamentos
a maior de verbas trabalhistas, reclamatórias trabalhistas,
multas trabalhistas, pagamentos indevidos ou a maior de INSS, FGTS,
Contribuições Sindicais, dentre outros;
e) Auditar para minimização de riscos de multas;
f) Auditar para minimização de reclamatórias
trabalhistas;
g) Realizar auditorias períodicas para evitar furtos, desvio,
pagamentos indevidos e outras irregularidades;
h) Diminuição de erros e prejuízos das rotinas
auditadas;
i) Realizar prevenção e melhoria da atividade de
administração dos funcionários da empresa.
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